Eduardo da Silva Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia!Prezados SenhoresGostaria de esclarecer as seguintes dúvidas abaixo1) Tem uma empresa que a 16 anos foi constituída e o seu Capital Social foi integralizado, mas sem comprovação de depósito bancário, o correto seria realizar a correção desse Capital Social e corrigindo como a integralizar num prazo de 5 anos ou essa integralização que foi discriminada no contrato teria que ser anulada?2) Neste mesmo Contrato Social um dos sócios tem 99% das cotas e a outra 1%, mas a sócia não está querendo assinar o contrato para se retirar da sociedade e com essa situação o sócio que tem os 99% das cotas poderia ter o direito de excluir essa sócia sem intervenção judicial ou seja realizar a alteração com um documento de notificação extrajudicial anexado junto com a alteração contratual?Desde já agradeço.Eduardo da Silva - Contador
